Taxa de Disponibilidade: Devida ou não?

Quando engravidei da Clara, fiquei sabendo que, em dezembro de 2012, o Conselho Regional de Medicina (CRM), havia deliberado como ÉTICO a cobrança da “taxa de disponibilidade”.
Esta seria uma taxa que você pagaria, mesmo pagando plano de saúde, para que seu obstetra, cadastrado no plano, esteja disponível a qualquer momento para realizar seu parto. O CRM entende que, como os planos disponibilizam plantonistas nos hospitais e, visto que pagam ~ 200 reais por parto (independente do número de horas que o medico fique no procedimento), esta taxa seria devida.
Massssss, se você já paga plano de saúde, por que deve pagar medico a parte??? Dai vem a ANS e Procon que são contra! Porém, não há lei que regule isso…
Certo, errado, ético, antiético, justo, injusto, ridículo, apenas mais uma questão de negociata? O fato é que ter de escolher entre pagar para ter seu medico de confiança, a parte do plano, para que ele esteja presente na hora do parto, não é uma situação nada agradável, porém, infelizmente, muito normal atualmente. Muitos médicos cobram a “Taxa de Disponibilidade”, valor este que varia entre R$ 2 mil a R$ 4 mil.
Com razão, este assunto é polêmica e alvo de ações na Justiça e, em alguns estados, como no Espírito Santo, ficou decretado a proibição da cobrança desta taxa de disponibilidade, contudo não existe uma lei federal que impeça ou delibere a famigerada “Taxa de Disponibilidade”.
O que existe é uma enorme briga entre diversos órgãos, que estando em desacordo, só lesa uma parte: a da gestante e sua família!
Um dos órgãos que defende com unhas e dentes  a cobrança desta taxa é o Conselho Federal de Medicina (CFM), considerando que o cliente do plano deve sim pagar caso queira a presença de seu médico na hora do parto. O Órgão defende que o plano disponibiliza um plantonista no hospital credenciado para realizar o parto caso o médico escolhido pela família não esteja em horário de serviço. Cita também os baixíssimos valores repassados para os obstetras para efetuar o procedimento cirúrgico, que é bastante arriscado, principalmente se o medico atendeu o dia todo e ainda terá que passar a madrugada acompanhando um trabalho de parto, sem o descanso para a atividade.
Em oposição ao CRM, três órgãos são radicalmente contra o pagamento de taxa por parte de cliente de planos: a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e o Procon-SP: eles defendem que essa prática (Taxa de Disponibilidade) caracteriza-se comércio, frisando que a medicina tem como dever superior e primordial  a saúde dos envolvidos, no caso a gestante e o bebê.
Os órgãos reforçam que as gestantes que tenham plano de saúde têm sim direito gratuito a escolher os profissionais que a atenderam durante a gestação (credenciados ao plano), cabendo aos planos de saúde pagar a taxa de parto.
Importante dica: meses antes do parto, confira regulamento e contrato firmado com o plano de saúde e converse com seu medico, para não haver surpresas. Minha médica, por exemplo, não cobrou esta taxa.

Caso queira ler o posicionamento dos órgãos, seguem links: 


Comunicado oficial do Conselho Federal de Medicina  (CFM)
Favorável que os clientes paguem a taxa

Comunicado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec)
Contrário ao pagamento da taxa por parte do cliente

Comunicado oficial do Procon-SP
Contrário ao pagamento da taxa por parte do cliente

Comunicado oficial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
Contrária ao pagamento da taxa por parte do cliente

Taxa de disponibilidade no parto

 

Um beijo, Marrie
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1 Comment

  1. Unknown

    21 de julho de 2014 at 04:05

    Um absurdo isso né amiga?
    Minha gineco queria 6.000,00 para fazer meu parto. Está querendo até hj. Fiz com o plantonista.
    Reiniciei meu blog, dá uma passadinha lá!!
    Bjus

    http://www.papodemamaeamelia.com.br

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